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Legislação Brasileira




DECRETO N° 19.386/83


Regulamenta a lei n.º 9651, de 24 de novembro de 1983, estabelecendo o procedimento para isentar de pagamento de tarifa nos ônibus  da Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC, as pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e dá outras providências.

                                               Mário Covas, Prefeito do Município de  São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta:

                                               Art.1º - As pessoas com idade acima de 65 (sessenta) anos terão transporte gratuito em todas as linhas urbanas de ônibus e trolebus operados pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC, incluindo-se as linhas dos Sistemas Executivo e microônibus, Circular Cento 595-C e Esportiva.

                                               Art.2º - Para os fins específicos deste Decreto, o cadastramento será feito pela Companhia Municipal de Transporte Coletivos – CMTC, que entregará aos beneficiados, gratuitamente, a 1º via da carteira especial de identificação.

                                               Parágrafo Único – As pessoas a que se refere este Decreto entrarão pela porta da frente dos ônibus, desde que estejam de posse da carteira emitida pela CMTC e a exibam  ao motorista.

                                               Art.3º - Fica delegada ao Secretário Municipal de Transportes competência legal para  praticar  todos os atos e providências que se fizerem necessárias á implantação, supervisão e operação do estabelecido na Lei 9651, de 24 de novembro de 1983 e neste Decreto, nos seus aspectos administrativos e operacionais.

                                               Art.4º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

22 de dezembro de 1983

Mário Covas

Prefeito do Município.



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