DECRETO N° 19.386/83
Regulamenta
a lei n.º 9651, de 24 de novembro de 1983, estabelecendo o procedimento
para isentar de pagamento de tarifa nos ônibus
da Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC, as pessoas
com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e dá outras providências.
Mário Covas, Prefeito do Município de
São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei, Decreta:
Art.1º - As pessoas com idade acima de 65 (sessenta) anos terão
transporte gratuito em todas as linhas urbanas de ônibus e trolebus operados
pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC, incluindo-se
as linhas dos Sistemas Executivo e microônibus, Circular Cento 595-C e
Esportiva.
Art.2º - Para os fins específicos deste Decreto, o cadastramento
será feito pela Companhia Municipal de Transporte Coletivos – CMTC, que
entregará aos beneficiados, gratuitamente, a 1º via da carteira especial
de identificação.
Parágrafo Único – As pessoas a que se refere este Decreto entrarão
pela porta da frente dos ônibus, desde que estejam de posse da carteira
emitida pela CMTC e a exibam ao
motorista.
Art.3º - Fica delegada ao Secretário Municipal de Transportes competência
legal para praticar todos os atos e providências que se fizerem necessárias á implantação,
supervisão e operação do estabelecido na Lei 9651, de 24 de novembro de
1983 e neste Decreto, nos seus aspectos administrativos e operacionais.
Art.4º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
22
de dezembro de 1983
Mário
Covas
Prefeito
do Município.
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