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Legislação Brasileira




DECRETO N.º 19.541/96


Dispõe sobre: "denominação de centro social e esportivo da terceira idade Gracinda dos anjos pires Gallo"

O Cidadão Vicentino Papotto, Prefeito Municipal De Guarulhos, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 63, inciso XXIV da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 23.484/96, decreta:

Art.1º - A atual área, sem nomenclatura oficial, situada na Av. Salgado Filho, pertencente ao Loteamento Parque Renato Maia, bairro Maia, cadastrada nas inscrições 083-83-85-3034/3035, passa a denominar-se oficialmente "Centro Social e Esportivo da Terceira Idade Gracinda dos Anjos Pires Gallo".

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



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