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Legislação Brasileira




LEI N° 2.014/97


Dispõe sobre o atendimento ao usuário de serviço Público Municipal.

                                                O Prefeito Municipal da Serra, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                Art. 1° - O Atendimento ao usuário de Serviço Público do Município da Serra, prestado pelos órgãos e entidades da administração Direta e Indireta, bem como, pelas empresas delegatárias de Serviços Públicos que prestem atendimento direto à população, deve em cada um de seus setores:

                                    I - Dar prioridade as pessoas portadoras de deficiências físicas, mulheres em adiantado estado de gravidez ou com criança no colo, doentes graves e idosos com mais de 65 anos;

                                    II - Indicar o nome do setor, o horário de funcionamento e os serviços prestados;

                                    III - Indicar as formalidades e os procedimentos a serem cumpridos, bem como os documentos a serem providenciados pelo usuário para prestação de serviço.

                                                § 1° -  As informações serão claras e precisas e deverão estar em local de fácil visualização.

                                                § 2° - Na entrada das dependências do órgão ou entidade, deve estar indicado a localização dos setores de atendimento de que trata o artigo.

                                                Art. 2° - Os órgãos e entidades de que trata o artigo anterior, terão prazo de 90 (noventa) dias para o cumprimento do disposto nessa Lei, contados da data de sua promulgação.

                                                Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Serra,

11 de Novembro de 1997.

Antônio Sérgio Alves Vidigal

Prefeito



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