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Legislação Brasileira




LEI N° 2.031/93


Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes físicos em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Aracaju, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Todos os estabelecimentos comerciais, de serviço e similares no Município de Aracaju darão atendimento preferencial e prioritário a gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas portadoras de deficiências.

§ 1º - A preferência e a prioridade estabelecidas no "Caput", compreendem a não sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tornem ágil e fácil o atendimento e a prestação do serviço.

§ 2º - No caso de serviços bancários o direito assegurado pela presente Lei aplica-se indistintamente a clientes ou não de serviços de agência bancária.

Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares deverão manter, em local visível de suas dependências, placas com os seguintes dizeres:

"Lei Municipal n.º 2.001 mulheres gestantes, mães com crianças no colo, idosos e pessoas portadoras de deficiências tem atendimento preferencial"

Art. 3º - O não cumprimento dos dispositivos desta Lei sujeitará os infratores a multa equivalente a 10 UFM's (Dez Unidades Fiscais do Município), devidas em dobro no caso de reincidências.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da promulgação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Ignácio Barbosa", em Aracaju,

07 de julho de 1993.

Jackson Barreto De Lima

Prefeito De Aracaju

José Almeida Lima

Secretário Municipal De Governo

José Lima Santana

Secretário Municipal De Administração

Manoel Resende Pacheco

Secretário Municipal De Planejamento E Finanças

Iara Maria Campelo Lima

Secretária Municipal De Educação

Sônia Maria Azevedo Prudente

Secretária Municipal De Saúde

Joelina Souza Menezes

Secretária Municipal De Ação Social

Maria Iolanda Araújo Braga

Procurador Geral Do Município

Lânia Maria Conde Duarte

Secretária Municipal De Comunicação Social

Eduardo Porto Filho

Auditor Geral Do Município



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