LEI N° 2.031/93
Dispõe
sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães
com crianças de colo, idosos e deficientes
físicos em estabelecimentos comerciais, de
serviços e similares, e dá outras
providências.
O
Prefeito do Município de Aracaju, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Todos os estabelecimentos comerciais, de serviço e similares
no Município de Aracaju darão atendimento preferencial e
prioritário a gestantes, mães com crianças de colo,
idosos e pessoas portadoras de deficiências.
§
1º - A preferência e a prioridade estabelecidas no "Caput", compreendem
a não sujeição a filas comuns, além de outras
medidas que tornem ágil e fácil o atendimento e a prestação
do serviço.
§
2º - No caso de serviços bancários o direito assegurado
pela presente Lei aplica-se indistintamente a clientes ou não de
serviços de agência bancária.
Art.
2º - Os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares deverão
manter, em local visível de suas dependências, placas com
os seguintes dizeres:
"Lei
Municipal n.º 2.001 mulheres gestantes, mães com crianças
no colo, idosos e pessoas portadoras de deficiências tem atendimento
preferencial"
Art.
3º - O não cumprimento dos dispositivos desta Lei sujeitará
os infratores a multa equivalente a 10 UFM's (Dez Unidades Fiscais do
Município), devidas em dobro no caso de reincidências.
Art.
4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da promulgação.
Art.
5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
"Ignácio Barbosa", em Aracaju,
07 de
julho de 1993.
Jackson
Barreto De Lima
Prefeito
De Aracaju
José
Almeida Lima
Secretário
Municipal De Governo
José
Lima Santana
Secretário
Municipal De Administração
Manoel
Resende Pacheco
Secretário
Municipal De Planejamento E Finanças
Iara
Maria Campelo Lima
Secretária
Municipal De Educação
Sônia
Maria Azevedo Prudente
Secretária
Municipal De Saúde
Joelina
Souza Menezes
Secretária
Municipal De Ação Social
Maria
Iolanda Araújo Braga
Procurador
Geral Do Município
Lânia
Maria Conde Duarte
Secretária
Municipal De Comunicação Social
Eduardo
Porto Filho
Auditor
Geral Do Município
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.