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Legislação Brasileira




LEI N° 2.031/95


Cria programa de amparo aos idosos e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e de conformidade com o item IV do artigo 64 da Lei Complementar n.º 03 de 13 de dezembro de 1973, a Mesa promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Programa de Amparo aos Idosos do Município de Aracaju.

Parágrafo Único - O referido Programa a que se refere o "Caput" do artigo anterior, será subordinado a Secretaria Municipal de Ação Social.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Aracaju através da Secretaria Municipal de Ação Social, tomará as devidas providências, no prazo máximo de 30 (tinta) dias, para a criação do referido programa e regulamentação da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Fica criada comissão, em caráter consultivo, de representantes do meio cultural, para acompanhar a construção das salas de teatro e cinema.

Art. 6 º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio "Graccho Cardoso", em Aracaju,

15 de setembro de 1995.

José Lopes de Menezes

Presidente

Alcivan Menezes Silveira

Primeiro Secretário

Genelício Barreto de Lima

Segundo Secretário



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