LEI N° 2.031/95
Cria
programa de amparo aos idosos e dá providências
correlatas.
O
Prefeito do Município de Aracaju, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e de conformidade com o item IV do artigo 64 da
Lei Complementar n.º 03 de 13 de dezembro de 1973, a Mesa promulga a seguinte
Lei:
Art.
1º - Fica criado o Programa de Amparo aos Idosos do Município de
Aracaju.
Parágrafo
Único - O referido Programa a que se refere o "Caput" do artigo
anterior, será subordinado a Secretaria Municipal de Ação
Social.
Art.
2º - A Prefeitura Municipal de Aracaju através da Secretaria Municipal
de Ação Social, tomará as devidas providências,
no prazo máximo de 30 (tinta) dias, para a criação
do referido programa e regulamentação da presente Lei.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
5º - Fica criada comissão, em caráter consultivo, de representantes
do meio cultural, para acompanhar a construção das salas
de teatro e cinema.
Art.
6 º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo 30 (trinta)
dias após sua publicação.
Art.
7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Palácio
"Graccho Cardoso", em Aracaju,
15 de
setembro de 1995.
José Lopes
de Menezes
Presidente
Alcivan Menezes Silveira
Primeiro Secretário
Genelício Barreto
de Lima
Segundo Secretário
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