LEI N° 2053/89
"Garante
a gratuidade dos transportes coletivos urbanos às
pessoas idosas e dá outras providencias."
Waldir
Tamburus, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que
a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada
no dia 27 de junho de 1989, e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art.
1º - É garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos
aos maiores de sessenta e cinco anos no Município de Guarujá,
nos termos do § 2º, do artigo 230 da Constituição Federal.
Art.
2º - A comprovação de idade se fará mediante apresentação
de carteira de identidade ao condutor do veículo.
Art.3º
- Em qualquer circunstancia, o ingresso e a saída do beneficiado
se fará pela porta da frente do veículo.
Art.
4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto
nº 4063, de 9 de agosto de 1988.
Prefeitura
Municipal de Guarujá,
em 21
de julho
Prefeito Municipal,
Waldir Tamburus
Projeto de Lei nº
044/89
Vereador Renato Lancellotti
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.