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Legislação Brasileira




LEI N° 2053/89


"Garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos às pessoas idosas e dá outras providencias."

Waldir Tamburus, Prefeito Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de junho de 1989, e eu sanciono e promulgo o seguinte:

Art. 1º - É garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos no Município de Guarujá, nos termos do § 2º, do artigo 230 da Constituição Federal.

Art. 2º - A comprovação de idade se fará mediante apresentação de carteira de identidade ao condutor do veículo.

Art.3º - Em qualquer circunstancia, o ingresso e a saída do beneficiado se fará pela porta da frente do veículo.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 4063, de 9 de agosto de 1988.

Prefeitura Municipal de Guarujá,

em 21 de julho

Prefeito Municipal,

Waldir Tamburus

Projeto de Lei nº 044/89

Vereador Renato Lancellotti



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