DECRETO N° 20.554/84
Dispõe
sobre a criação, junto ao Gabinete do Prefeito do Conselho Municipal da
Condição do Idoso – COCI, e dá outras providências.
Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta:
Art.1º - Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito e incluído entre
os órgãos enumerados no artigo 1º, I, do Decreto n.º 16640, de 25 de abril
de 1980, o Conselho Municipal da Condição do Idoso, com a finalidade de
assessorar o Prefeito no estabelecimento de diretrizes e na adoção de
provas destinadas a valorizar as pessoas idosas e, ainda, de modo especial,
estimulá-las à participação na vida comunitária.
Art.2º - O Conselho Municipal da Condição do Idoso – COCI, presidido
pelo Prefeito, será integrado pelos seguintes membros:
I – 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias
Municipais: da Cultura, de Esportes, de Higiene e Saúde, da Família e
do Bem-Estar Social, de Serviços e Obras, dos Negócios Extraordinários,
dos Transportes e 1 (um) representante da Assessoria Especial do Prefeito;
II – 1 (um) representante de cada uma das bancadas com assento
na Câmara Municipal de São de Paulo: PMDB, PDS, PT e PTB;
III – 1 (um) representante do Serviço Social do Comércio – SESC;
IV – 1 (um) representante da Legião Brasileira de Assistência –
LBA;
V – 1 (um) representante da Federação dos Aposentados e Pensionistas
do Estado de São Paulo;
VI – 1 (um) representante da Sociedade
Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG;
VII – 1 (um) representante do Prefeito, de sua livre escolha, que
o substituíra em seus impedimentos, inclusive na presidência do Conselho.
§1º - O Conselho reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, sendo
as suas deliberações adotadas por maioria de votos, com a presença de
, no mínimo, 6 (seis) membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
§2º - Os membros do Conselho terão um mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução.
§3º - Os serviços prestados ao Conselho serão gratuitos e considerados
de natureza relevante.
§4º - As reuniões do Conselho serão secretariadas por um de seus
membros, designado pelo presidente.
Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
19
de dezembro de 1984.
Mário
Covas
Prefeito
do Município.
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