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Legislação Brasileira




DECRETO N° 210/91


Aprova o regulamento dos serviços de transporte coletivo de passageiros.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no Art. 67 da Lei n.º 7556, de 17 de outubro de 1990, usando de suas atribuições legais decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivos de Passageiros de Curitiba, a que se refere a Lei n.º 7556, de 17 de outubro de 1990, parte integrante do presente decreto.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio 29 de Março,

em 23 de abril de 1991.

Jaime Lerner

Prefeito Municipal

Carlos Eduardo Ceneviva

Secretário Municipal dos Transportes



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