DECRETO N° 210/91
Aprova
o regulamento dos serviços de transporte
coletivo de passageiros.
O
Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, tendo
em vista o disposto no Art. 67 da Lei n.º 7556, de 17 de outubro de 1990,
usando de suas atribuições legais decreta:
Art.
1º - Fica aprovado o Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivos
de Passageiros de Curitiba, a que se refere a Lei n.º 7556, de 17 de outubro
de 1990, parte integrante do presente decreto.
Art.
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio
29 de Março,
em 23
de abril de 1991.
Jaime
Lerner
Prefeito
Municipal
Carlos
Eduardo Ceneviva
Secretário
Municipal dos Transportes
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