LEI N° 2.130/92
Reconhece
de utilidade pública a associação
dos "idosos a metiça".
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica reconhecida de utilidade Pública a Associação
dos Idosos A Metiça.
Art.
2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina,
em 10
de junho de 1992.
Heráclito
Fortes
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei foi sancionada e numerada aos dez dias do mês de junho do ano
de mil novecentos e noventa e dois.
José
Eduardo Pereira Filho
Secretário
Chefe do Gabinete
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