E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 

 
Legislação Brasileira




LEI N° 2.130/92


Reconhece de utilidade pública a associação dos "idosos a metiça".

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade Pública a Associação dos Idosos A Metiça.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina,

em 10 de junho de 1992.

Heráclito Fortes

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos dez dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e dois.

José Eduardo Pereira Filho

Secretário Chefe do Gabinete



© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.