LEI N° 2.171/90
Regulamenta o artigo 131 da lei orgânica do município de cascavel, que instituiu o passe gratuito aos idosos e inválidos de qualquer natureza, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, estado do
Paraná, aprovou e eu Vereador Paulo Gustavo Gorski, Presidente,
no uso das atribuições legais, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente
Lei regulamenta o artigo 131 da Lei Orgânica do Município
de Cascavel, promulgada em 05 de abril de 1990, nos termos dos artigos
seguintes.
Art. 2º - Na
forma do §2º do artigo 230 da Constituição Federal
e artigo 131 da Lei Orgânica do Município de Cascavel é
garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de
sessenta e cinco anos.
Parágrafo Único
- Nenhum comprovante além do documento válido como identidade
poderá ser exigido para usufruto do transporte gratuito das pessoas
mencionadas neste artigo.
Art. 3º - Fica
instituído no Município de Cascavel o passe gratuito nos
transportes coletivos aos Deficientes Físicos de qualquer natureza
e seu acompanhamento, nos casos de efetivamente necessários.
Art. 4º - A concessão
do benefício deverá passar por uma triagem pelas instituições
especializadas do Município de Cascavel que expedirão uma
Carteira de Identificação do deficiente.
Parágrafo Único
- Nos casos de necessidade de acompanhante, este fato deverá constar
na Identificação do deficiente físico e o benefício
do passe gratuito é extensivo a este.
Art. 5 º - As
entidades assistênciais da área deverão fazer um Cadastro
de todos os assistidos encaminhando cópias à Secretaria
de Saúde e Bem Estar Social do Município.
Art. 6º - A carteira
de identificação do deficiente terá validade de um
anos, e será autenticada pelas empresas de transporte coletivo
Urbano.
Art. 7º - O Executivo
Municipal, por intermédio de Decreto poderá baixar normas
adicionais complementares a efetiva aplicação desta Lei,
num para não superior a 30(trinta) dias de sua efetiva vigência.
Art. 8º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas quaisquer disposições em contrário
Edifício da Câmara Municipal
Cascavel, 14 de novembro
de 1990.
Paulo Gustavo Gorski
Presidente
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