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Legislação Brasileira




LEI N° 2.171/90


Regulamenta o artigo 131 da lei orgânica do município de cascavel, que instituiu o passe gratuito aos idosos e inválidos de qualquer natureza, e dá outras providências.


Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, estado do Paraná, aprovou e eu Vereador Paulo Gustavo Gorski, Presidente, no uso das atribuições legais, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A presente Lei regulamenta o artigo 131 da Lei Orgânica do Município de Cascavel, promulgada em 05 de abril de 1990, nos termos dos artigos seguintes.

Art. 2º - Na forma do §2º do artigo 230 da Constituição Federal e artigo 131 da Lei Orgânica do Município de Cascavel é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos.

Parágrafo Único - Nenhum comprovante além do documento válido como identidade poderá ser exigido para usufruto do transporte gratuito das pessoas mencionadas neste artigo.

Art. 3º - Fica instituído no Município de Cascavel o passe gratuito nos transportes coletivos aos Deficientes Físicos de qualquer natureza e seu acompanhamento, nos casos de efetivamente necessários.

Art. 4º - A concessão do benefício deverá passar por uma triagem pelas instituições especializadas do Município de Cascavel que expedirão uma Carteira de Identificação do deficiente.

Parágrafo Único - Nos casos de necessidade de acompanhante, este fato deverá constar na Identificação do deficiente físico e o benefício do passe gratuito é extensivo a este.

Art. 5 º - As entidades assistênciais da área deverão fazer um Cadastro de todos os assistidos encaminhando cópias à Secretaria de Saúde e Bem Estar Social do Município.

Art. 6º - A carteira de identificação do deficiente terá validade de um anos, e será autenticada pelas empresas de transporte coletivo Urbano.

Art. 7º - O Executivo Municipal, por intermédio de Decreto poderá baixar normas adicionais complementares a efetiva aplicação desta Lei, num para não superior a 30(trinta) dias de sua efetiva vigência.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário


Edifício da Câmara Municipal

Cascavel, 14 de novembro de 1990.

Paulo Gustavo Gorski

Presidente



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