LEI N° 2.228/93
Reconhece
de utilidade pública a associação
do grupo dos idosos da vila paraíso e zona
sul - GIVPZS - com sede e fora na cidade de Teresina
– PI.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica reconhecida de utilidade Pública a Associação
do Grupo dos Idosos da Vila Paraíso e Zona Sul - GIVPZS com sede
na Rua Henriqueta Teixeira, n.º 2693, Bairro Promorar, nesta cidade.
Art.
2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina,
em 11
de agosto de 1993.
Raimundo
Wall Ferraz
Prefeito
de Teresina
Esta
lei foi sancionada e numerada aos onze dias do mês de agosto do
ano de mil novecentos e noventa e três.
Romildo
Macedo Mafra
Secretário
Chefe de Gabinete
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.