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Legislação Brasileira




LEI N° 2.228/93


Reconhece de utilidade pública a associação do grupo dos idosos da vila paraíso e zona sul - GIVPZS - com sede e fora na cidade de Teresina – PI.

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade Pública a Associação do Grupo dos Idosos da Vila Paraíso e Zona Sul - GIVPZS com sede na Rua Henriqueta Teixeira, n.º 2693, Bairro Promorar, nesta cidade.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina,

em 11 de agosto de 1993.

Raimundo Wall Ferraz

Prefeito de Teresina

Esta lei foi sancionada e numerada aos onze dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.

Romildo Macedo Mafra

Secretário Chefe de Gabinete



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