LEI N° 2.234/89
Modifica
a lei n° 1924, de 20 de setembro de 1984, diminuindo
para 60 anos a idade para o idoso obter isenção
do pagamento da tarifa, nos ônibus da empresa
viação barão de Mauá,
ou outra do município.
Amaury
Fioravanti, Prefeito Municipal de Mauá, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Mauá, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - O Artigo 1º da Lei nº 1924, de 20 de Setembro de 1984, para a viger
com a seguinte redação:
"Art.
1º - Fica o Executivo, autorizado a isentar do pagamento de tarifa, nos
ônibus da Empresa Viação Barão de Mauá,
ou outra que vier integrar o meio de transporte do Município, às
pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade."
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito
Municipal de Mauá,
em 20
de Junho de 1989.
Prof.
Amaury Fioranvanti
Prefeito
Victório
Miguel Baraldi
Secretário
de Assuntos Jurídicos
Nelson
João Polydoro
Secretário
de Administração
Registrada
no Departamento da Secretaria Executiva, afixada no quadro de editais
e publicada na imprensa local, nos termos da Lei Orgânica dos Municípios.
Antônio
Paulino Pinto Nazário
Secretário
Executivo
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