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Legislação Brasileira




LEI N° 2.234/89


Modifica a lei n° 1924, de 20 de setembro de 1984, diminuindo para 60 anos a idade para o idoso obter isenção do pagamento da tarifa, nos ônibus da empresa viação barão de Mauá, ou outra do município.

Amaury Fioravanti, Prefeito Municipal de Mauá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Mauá, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 1924, de 20 de Setembro de 1984, para a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Executivo, autorizado a isentar do pagamento de tarifa, nos ônibus da Empresa Viação Barão de Mauá, ou outra que vier integrar o meio de transporte do Município, às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeito Municipal de Mauá,

em 20 de Junho de 1989.

Prof. Amaury Fioranvanti

Prefeito

Victório Miguel Baraldi

Secretário de Assuntos Jurídicos

Nelson João Polydoro

Secretário de Administração

Registrada no Departamento da Secretaria Executiva, afixada no quadro de editais e publicada na imprensa local, nos termos da Lei Orgânica dos Municípios.

Antônio Paulino Pinto Nazário

Secretário Executivo



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