LEI N° 2.240/99
Institui
a Semana da 3ª Idade no âmbito do Município de Serra, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Serra, estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo autorizado à instituir a Semana da 3ª Idade a partir do dia
21 ( vinte e um) de Setembro de cada ano (dia do Idoso), no âmbito do
Município de Serra, com a finalidade de homenagear e valorizar os idosos
serranos.
Art. 2° - Durante a Semana
da 3ª Idade a municipalidade deverá promover shows, bailes, eventos culturais,
concursos e prestação de serviços como confecção de documentos, exames
médicos, ect.
Art. 3° - Fica o Município
autorizado, se necessário, a estabelecer parceria com Entidades Públicas
e/ou privadas para a operacionalidade e cumprimentos desta Lei.
Art. 4° - O Executivo Municipal
regulamentará esta lei a contar da data de sua publicação no prazo máximo
de até 60 (sessenta) dias.
Art. 5° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Serra,
30
de Novembro de 1999.
Antônio
Sérgio Alves Vidigal
Prefeito
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