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Legislação Brasileira




LEI N° 2.240/99


Institui a Semana da 3ª Idade no âmbito do Município de Serra, e dá outras providências.

                                                O Prefeito Municipal de Serra, estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado à instituir a Semana da 3ª Idade a partir do dia 21 ( vinte e um) de Setembro de cada ano (dia do Idoso), no âmbito do Município de Serra, com a finalidade de homenagear e valorizar os idosos serranos.

                                                Art. 2° - Durante a Semana da 3ª Idade a municipalidade deverá promover shows, bailes, eventos culturais, concursos e prestação de serviços como confecção de documentos, exames médicos, ect.

                                                Art. 3° - Fica o Município autorizado, se necessário, a estabelecer parceria com Entidades Públicas e/ou privadas para a operacionalidade e cumprimentos desta Lei.

                                                Art. 4° - O Executivo Municipal regulamentará esta lei a contar da data de sua publicação no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias.

                                                Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Serra,

30 de Novembro de 1999.

Antônio Sérgio Alves Vidigal

Prefeito



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