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Legislação Brasileira




LEI N° 2.258/93


Determina tratamento prioritário nas repartições municipais, para as senhoras gestantes, os idosos e os deficientes físicos".

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Terão tratamento prioritário nas repartições municipais as senhoras gestantes, os idosos e os deficientes físicos.

Parágrafo Único – O texto desta Lei deverá ser afixado em local visível nas repartições.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina,

em 25 de outubro de 1993.

Raimundo Wall Ferraz

Prefeito Municipal

Esta lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e três.

Romildo Macêdo Mafra

Secretário-Chefe de Gabinete



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