LEI N° 2.258/93
Determina
tratamento prioritário nas repartições
municipais, para as senhoras gestantes, os idosos
e os deficientes físicos".
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º - Terão tratamento prioritário nas repartições
municipais as senhoras gestantes, os idosos e os deficientes físicos.
Parágrafo
Único – O texto desta Lei deverá ser afixado em local visível
nas repartições.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina,
em 25
de outubro de 1993.
Raimundo Wall Ferraz
Prefeito Municipal
Esta lei foi sancionada
e numerada aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de mil
novecentos e noventa e três.
Romildo Macêdo
Mafra
Secretário-Chefe
de Gabinete
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