DECRETO N° 22.992/86
Dá
nova redação aos itens I, e II, do artigo 2º, do Decreto n.º 20554, de
19 de dezembro de 1984.
Jânio da Silva Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, usando
das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Decreta:
Art.1º - Os itens I e II, do artigo 2º, do Decreto n,20554, de
19 de dezembro de 1984, passam a ter a seguinte redação:
“ I – 1 (um) representante de cada uma das Secretarias Municipais:
da Cultura, da Higiene e Saúde, da Educação e do Bem-Estar
Social, de Serviços e Obras, dos Negócios extraordinários, de transportes,
bem como 1 (um) representante da Assessoria Especial do Prefeito e 1 (um)
representante da Coordenadoria Geral de Esportes.
II – 1(um) representante de cada uma das bancadas com assento na
Câmara Municipal de São Paulo.”
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
28
de outubro de 1986
Jânio
da Silva Quadros
Prefeito
do Município.
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.