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Legislação Brasileira




LEI N° 2.340/94


Reconhece de utilidade pública o centro de integração e apoio ao menor, idoso e ao deficiente físico - CIAMIDF".

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade Pública o Centro de Integração e Apoio ao Menor, Idoso e ao Deficiente Físico – CIAMIDF – com sede na Rua Lourival Mesquita, Quadra 31, Lote 36, no bairro Santa Maria da Codipi, zona norte da cidade de Teresina.

Art. 2º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Raimundo Wall Ferraz

Prefeito Municipal

Esta lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

Romildo Macêdo Mafra

Secretário-Chefe do Gabinete



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