LEI N° 2.340/94
Reconhece
de utilidade pública o centro de integração
e apoio ao menor, idoso e ao deficiente físico
- CIAMIDF".
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica reconhecido de utilidade Pública o Centro de Integração
e Apoio ao Menor, Idoso e ao Deficiente Físico – CIAMIDF – com
sede na Rua Lourival Mesquita, Quadra 31, Lote 36, no bairro Santa Maria
da Codipi, zona norte da cidade de Teresina.
Art.
2º - revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Wall Ferraz
Prefeito Municipal
Esta
lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de outubro
do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
Romildo Macêdo
Mafra
Secretário-Chefe
do Gabinete
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