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Legislação Brasileira




LEI N° 2.367/95


Reconhece de utilidade pública o centro de integração e apoio ao menor, ao idoso e ao deficiente físico".

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade Pública o Centro de Integração e Apoio ao Menor, ao Idoso e ao Deficiente Físico.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina,

em 10 de abril de 1995.

Francisco Geraldo da Silva

Prefeito de Teresina

Esta lei foi sancionada e numeradas aos dez dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e cindo.

Romildo Macêdo Mafra

Secretário-Chefe de Gabinete



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