LEI N° 2.367/95
Reconhece
de utilidade pública o centro de integração
e apoio ao menor, ao idoso e ao deficiente físico".
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica reconhecido de utilidade Pública o Centro de Integração
e Apoio ao Menor, ao Idoso e ao Deficiente Físico.
Art.
2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina,
em 10
de abril de 1995.
Francisco Geraldo
da Silva
Prefeito de Teresina
Esta lei foi sancionada
e numeradas aos dez dias do mês de abril do ano de mil novecentos
e noventa e cindo.
Romildo Macêdo
Mafra
Secretário-Chefe
de Gabinete
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