LEI N° 2.373/95
Dispõe
sobre as comemorações do Dia do Idoso
no município.
O
Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - O Município fará comemorar o Dia do Idoso, no dia 27
de setembro de cada ano, na forma do disposto nesta Lei e em sua regulamentação.
Art.
2º - VETADO
Parágrafo
Único - VETADO
Art.
3º - VETADO
Parágrafo
Único - VETADO
Art.
4º - VETADO
Art.
5º - VETADO
Art.
6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
César
Maia
Autoria:
Vereador Otávio Leite
Data
da Publicação: DO RIO, 10.10.1995
Republicação:
DCM, 11.10.1995 p.08
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