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Legislação Brasileira




LEI N° 2.373/95


Dispõe sobre as comemorações do Dia do Idoso no município.

O Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Município fará comemorar o Dia do Idoso, no dia 27 de setembro de cada ano, na forma do disposto nesta Lei e em sua regulamentação.

Art. 2º - VETADO

Parágrafo Único - VETADO

Art. 3º - VETADO

Parágrafo Único - VETADO

Art. 4º - VETADO

Art. 5º - VETADO

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

César Maia

Autoria: Vereador Otávio Leite

Data da Publicação: DO RIO, 10.10.1995

Republicação: DCM, 11.10.1995 p.08



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