E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 

 
Legislação Brasileira




LEI N° 2.417/90


Fica obrigatório em todos os veículos coletivos utilizados no transporte urbano do município a reserva dos quatro primeiros lugares.

Palmyro Paulo Veronesi D’Andea, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica obrigatório em todos os veículos coletivos utilizados no transporte urbano do município a reserva dos quatro primeiros lugares para pessoas portadoras de deficiência física, visual, idosos e gestantes

Art.2º - As empresas ficarão obrigadas a fixar placas ou selos adesivos nos coletivos, informando os usuários das exigências desta Lei

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Limeira,

aos 12 dias de dezembro de 1990

Palmyro Paulo Veronesi d’Andrea

Prefeito Municipal.



© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.