LEI N° 2.417/90
Fica
obrigatório em todos os veículos coletivos
utilizados no transporte urbano do município
a reserva dos quatro primeiros lugares.
Palmyro
Paulo Veronesi D’Andea, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica obrigatório em todos os veículos coletivos utilizados
no transporte urbano do município a reserva dos quatro primeiros
lugares para pessoas portadoras de deficiência física, visual,
idosos e gestantes
Art.2º
- As empresas ficarão obrigadas a fixar placas ou selos adesivos
nos coletivos, informando os usuários das exigências desta
Lei
Art.3º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal de Limeira,
aos
12 dias de dezembro de 1990
Palmyro
Paulo Veronesi d’Andrea
Prefeito
Municipal.
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