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Legislação Brasileira




LEI N° 2.449/91


Fica obrigatório em todos os estabelecimentos bancários, manter um caixa de atendimento de mulheres grávidas, deficientes físicos, visuais e idosos maiores de 65 anos.

Palmyro Paulo Veronesi D’Andea, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica obrigatório em todos os estabelecimentos bancários, manter um caixa de atendimento de mulheres grávidas, deficientes físicos, visuais e idosos maiores de 65 anos.

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Limeira,

aos 24 dias do mês de abril de 1991.

Palmyro Paulo Veronesi d’Andrea

Prefeito Municipal.



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