LEI N° 2.449/91
Fica
obrigatório em todos os estabelecimentos
bancários, manter um caixa de atendimento
de mulheres grávidas, deficientes físicos,
visuais e idosos maiores de 65 anos.
Palmyro
Paulo Veronesi D’Andea, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica obrigatório em todos os estabelecimentos bancários,
manter um caixa de atendimento de mulheres grávidas, deficientes
físicos, visuais e idosos maiores de 65 anos.
Art.2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal de Limeira,
aos
24 dias do mês de abril de 1991.
Palmyro
Paulo Veronesi d’Andrea
Prefeito
Municipal.
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.