LEI N° 2.462/96
Dispõe
sobre o atendimento prioritário, para idosos,
gestantes e portadores de deficiência física
nos caixas de supermercados de Teresina".
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º - Torna prioritário o atendimento de idosos, gestantes e portadores
de deficiência física nos caixas de supermercados de Teresina.
Art.
2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina,
em 08
de maio de 1996
Francisco Gerardo
da Silva
Prefeito Municipal
Esta lei foi numerada
e sancionada ao oito dias do mês de maio do ano de mil novecentos
e noventa e seis.
Francisca Ramos de
Araújo Lima
Secretária-Chefe
de Gabinete
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