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Legislação Brasileira




LEI N° 2.462/96


Dispõe sobre o atendimento prioritário, para idosos, gestantes e portadores de deficiência física nos caixas de supermercados de Teresina".

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna prioritário o atendimento de idosos, gestantes e portadores de deficiência física nos caixas de supermercados de Teresina.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina,

em 08 de maio de 1996

Francisco Gerardo da Silva

Prefeito Municipal

Esta lei foi numerada e sancionada ao oito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e seis.

Francisca Ramos de Araújo Lima

Secretária-Chefe de Gabinete



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