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Legislação Brasileira




LEI N° 2.496/97


Cria o centro municipal de convivência da terceira idade e dá outras providências.

> O Prefeito Do Município De Aracaju, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

> Art. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Convivência da Terceira Idade.

> Art. 2º - Compete ao Centro Municipal de Convivência da Terceira Idade, desenvolver atividades, como:

> I – Terapia Ocupacional;

> II – Assistência a Saúde;

> III – Atividades Culturais;

> IV – Assistência Psicossocial;

> V – Assistência Jurídica.

> Art. 3º - O público-alvo para assistência no referido Centro, constitui-se de pessoas idosas com 60 anos ou mais de idade.

> Art. 4º - Compete a Secretaria Municipal de Ação Social administrar o Centro Municipal de Convivência da Terceira Idade, bem como definir a estrutura organizacional do mesmo.

> Art. 5º - A nomeação dos integrantes do Centro Municipal de Convivência da Terceira Idade, será feita pelo Secretário de Ação Social, dentre os servidores municipais.

> Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

>Palácio "Ignácio Barbosa", em Aracaju,

>27 de maio de 1997.

>João Augusto Gama Da Silva

>Prefeito Municipal De Aracaju

>José Augusto Gama Da Silva

>Secretário Municipal De Governo

>Evandro Sena E Silva

>Secretário Municipal De Ação Social

>Maria Lúcia De Oliveira Falcon

>Secretária Municipal De Planejamento

>José Emídio Do Nascimento

>Procurador Geral Do Município



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