LEI N° 2.496/97
Cria o centro
municipal de convivência da terceira idade
e dá outras providências.
> O Prefeito Do Município
De Aracaju, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
> Art. 1º - Fica criado
o Centro Municipal de Convivência da Terceira Idade.
> Art. 2º - Compete ao Centro
Municipal de Convivência da Terceira Idade, desenvolver atividades,
como:
> I – Terapia Ocupacional;
> II – Assistência a Saúde;
> III – Atividades Culturais;
> IV – Assistência Psicossocial;
> V – Assistência Jurídica.
> Art. 3º - O público-alvo
para assistência no referido Centro, constitui-se de pessoas idosas
com 60 anos ou mais de idade.
> Art. 4º - Compete a Secretaria
Municipal de Ação Social administrar o Centro Municipal
de Convivência da Terceira Idade, bem como definir a estrutura organizacional
do mesmo.
> Art. 5º - A nomeação
dos integrantes do Centro Municipal de Convivência da Terceira Idade,
será feita pelo Secretário de Ação Social,
dentre os servidores municipais.
> Art. 6º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
>Palácio "Ignácio Barbosa",
em Aracaju,
>27 de maio de 1997.
>João Augusto Gama Da Silva
>Prefeito Municipal De Aracaju
>José Augusto Gama Da Silva
>Secretário Municipal De Governo
>Evandro Sena E Silva
>Secretário Municipal De Ação Social
>Maria Lúcia De Oliveira Falcon
>Secretária Municipal De Planejamento
>José Emídio Do Nascimento
>Procurador Geral Do Município
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