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Legislação Brasileira




LEI N° 2.573/82


"Dispõe sobre: institui a semana da pessoa idosa".

A Câmara Municipal De Guarulhos Decreta, E Eu Promulgo A Seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Guarulhos a "Semana da Pessoa Idosa", a ser comemorada anualmente no período de 19 a 26 de julho.

Art. 2º - A "Semana da Pessoa Idosa", fará parte integrante do calendário de festividades municipais.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



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