LEI N° 2.573/82
"Dispõe
sobre: institui a semana da pessoa idosa".
A
Câmara Municipal De Guarulhos Decreta, E Eu Promulgo A Seguinte
Lei:
Art.
1º - Fica instituído no Município de Guarulhos a "Semana
da Pessoa Idosa", a ser comemorada anualmente no período de
19 a 26 de julho.
Art.
2º - A "Semana da Pessoa Idosa", fará parte integrante
do calendário de festividades municipais.
Art.
3º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em
orçamento, suplementadas se necessário.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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