LEI N° 2.573/97
Reconhece
de utilidade pública o grupo do idoso do
monte castelo".
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica reconhecido de utilidade Pública o Grupo do Idoso do
Monte Castelo.
Art.
2º - O Grupo do Idoso do Monte Castelo, fundado em 15 de outubro de 1968,
com sede e fórum na cidade de Teresina, no bairro Monte Castelo
no centro de ação comunitária.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina,
em 20
de outubro de 1997.
Firmino
da Silveira Soares Filho
Prefeito
de Teresina
Esta
lei foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de outubro do
ano de mil novecentos e noventa e sete.
Romildo
Macedo Mafra
Secretário-Chefe
de Gabinete
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