E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 

 
Legislação Brasileira




LEI N° 2.573/97


Reconhece de utilidade pública o grupo do idoso do monte castelo".

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade Pública o Grupo do Idoso do Monte Castelo.

Art. 2º - O Grupo do Idoso do Monte Castelo, fundado em 15 de outubro de 1968, com sede e fórum na cidade de Teresina, no bairro Monte Castelo no centro de ação comunitária.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina,

em 20 de outubro de 1997.

Firmino da Silveira Soares Filho

Prefeito de Teresina

Esta lei foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

Romildo Macedo Mafra

Secretário-Chefe de Gabinete



© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.