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Legislação Brasileira




LEI N° 2.623/91


Terão preferência no Atendimento nas repartições públicas e bancos as pessoas com mais de 65 anos de idade, as gestantes e os portadores de deficiência física.

A Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Terão preferência no atendimento nas repartições públicas e bancos as pessoas com mais de 65 anos, as gestantes e os portadores de deficiência física.

Art.2º - Essas repartições, para darem cumprimento ao estabelecido no artigo anterior destinarão funcionários específicos para atendimento a essas pessoas.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Volta Redonda, 25 de abril de 1991

Wanildo de Carvalho

Prefeito Municipal



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