LEI N° 2.623/91
Terão
preferência no Atendimento nas repartições
públicas e bancos as pessoas com mais de
65 anos de idade, as gestantes e os portadores de
deficiência física.
A
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Terão preferência no atendimento nas repartições
públicas e bancos as pessoas com mais de 65 anos, as gestantes
e os portadores de deficiência física.
Art.2º
- Essas repartições, para darem cumprimento ao estabelecido
no artigo anterior destinarão funcionários específicos
para atendimento a essas pessoas.
Art.3º
- Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Volta
Redonda, 25 de abril de 1991
Wanildo
de Carvalho
Prefeito
Municipal
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