LEI N° 2.663/95
Institui
a "semana da terceira idade" no âmbito do
município de Mauá."
José
Carlos Grecco, Prefeito do Município de Mauá, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Mauá aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica instituída, no âmbito deste Município de
Mauá, a "Semana da Terceira Idade", que realizar-se-á na
4ª (quarta) semana do mês de Setembro, anualmente.
Art.
2º - As festividades decorrentes da "Semana da Terceira Idade" realizar-se-ão
sob a orientação e a supervisão direta do Serviço
de Amparo à Terceira Idade, no canteiro central da Avenida Portugal,
no Jardim
Art.
3º - Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município
de Mauá,
em 23
de Outubro de 1995.
Arq.
José Carlos Grecco
Prefeito
André
Avelino Coelho
Respondendo
pela Secretaria de Assuntos Jurídicos
Roberto
Elias
Secretário
da Criança, Família e Bem Estar Social
Registrata
no Departamento de Documentação e Atos Oficiais e afixada
no quadro de editais. Publique-se na Imprensa Regional, nos termos da
Lei Orgânica do Município.
Carlos
Alfredo Dias
Responsável
pelo Departamento de Documentação e Atos Oficiais
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