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Legislação Brasileira




LEI N° 2.663/95


Institui a "semana da terceira idade" no âmbito do município de Mauá."

José Carlos Grecco, Prefeito do Município de Mauá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Mauá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito deste Município de Mauá, a "Semana da Terceira Idade", que realizar-se-á na 4ª (quarta) semana do mês de Setembro, anualmente.

Art. 2º - As festividades decorrentes da "Semana da Terceira Idade" realizar-se-ão sob a orientação e a supervisão direta do Serviço de Amparo à Terceira Idade, no canteiro central da Avenida Portugal, no Jardim

Art. 3º - Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mauá,

em 23 de Outubro de 1995.

Arq. José Carlos Grecco

Prefeito

André Avelino Coelho

Respondendo pela Secretaria de Assuntos Jurídicos

Roberto Elias

Secretário da Criança, Família e Bem Estar Social

Registrata no Departamento de Documentação e Atos Oficiais e afixada no quadro de editais. Publique-se na Imprensa Regional, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Carlos Alfredo Dias

Responsável pelo Departamento de Documentação e Atos Oficiais



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