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Legislação Brasileira




LEI N° 2.691/98


Reconhece de utilidade pública o grupo de idosos e aposentados do bairro aeroporto".

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade Pública o Grupo de Idosos e Aposentados do Bairro Aeroporto - com sede e foro na Avenida Centenário, n.º 1.479 – Bairro Aeroporto – CGC: 038.635.903-25.

Art. 2º - Esta Lei passará a viger na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina,

em 04 de agosto de 1998.

Firmino da Silveira Soares Filho

Prefeito de Teresina

Esta lei foi sancionada e numerada aos quatro dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito

Charles Carvalho Camillo da Silveira

Secretário-Chefe de Gabinete



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