LEI N° 2.691/98
Reconhece
de utilidade pública o grupo de idosos e
aposentados do bairro aeroporto".
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica reconhecido de utilidade Pública o Grupo de Idosos e
Aposentados do Bairro Aeroporto - com sede e foro na Avenida Centenário,
n.º 1.479 – Bairro Aeroporto – CGC: 038.635.903-25.
Art.
2º - Esta Lei passará a viger na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina,
em 04
de agosto de 1998.
Firmino da Silveira
Soares Filho
Prefeito de Teresina
Esta lei foi sancionada
e numerada aos quatro dias do mês de agosto do ano de mil novecentos
e noventa e oito
Charles Carvalho Camillo
da Silveira
Secretário-Chefe
de Gabinete
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