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Legislação Brasileira




DECRETO N° 2.708/96


Regulamenta o tratamento prioritário a deficientes físicos, gestantes e idoso, instituído pela Lei Complementar n.º188, de 20 de novembro de 1995, e dá outras providências.

David Capistrano Filho, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei Decreta:

Art.1º - Os cinemas, estádios, circos, teatros, estacionamento de veículos, locais de competição, casas de espetáculos e similares, tem o prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da intimação, para efetivarem a reserva de cadeiras de rodas em suas dependências, atendendo pessoas portadores de deficiência física, idosos e gestantes dispensando tratamento prioritário no acesso a tais edificações particulares.

Parágrafo Único – A inobservância ao prazo estabelecido no "caput" deste artigo, implicará nas sanções previstas no artigo 2º da Lei Complementar n.º 188, de 20 de novembro de 1995.

Art.2º - A intimação dos estabelecimentos particulares, em cumprimento ao disposto no artigo 1º deste decreto, caberá a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, através da fiscalização.

Art.3º - As Secretarias Municipais que mantenham sobre sua responsabilidade nos crivos municipais de caráter turístico ou cultural, deverão observar o prazo a que se refere o artigo 1º, deste decreto visando o cumprimento ao estabelecido na Lei Complementar n.º188, de 20 de novembro de 1995.

Art.4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se .

Palácio "José Bonifácio", 11 de março de 1996.

David Capistrano Filho

Prefeito Municipal

(Registrada no Livro Competente, Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, 11 de março de 1996)

Ana Lúcia Santaella Magale

Chefe do DEAJUR



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