DECRETO N° 2.708/96
Regulamenta
o tratamento prioritário a deficientes físicos,
gestantes e idoso, instituído pela Lei Complementar
n.º188, de 20 de novembro de 1995, e dá outras
providências.
David
Capistrano Filho, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei Decreta:
Art.1º
- Os cinemas, estádios, circos, teatros, estacionamento de veículos,
locais de competição, casas de espetáculos e similares,
tem o prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da
intimação, para efetivarem a reserva de cadeiras de rodas
em suas dependências, atendendo pessoas portadores de deficiência
física, idosos e gestantes dispensando tratamento prioritário
no acesso a tais edificações particulares.
Parágrafo
Único – A inobservância ao prazo estabelecido no "caput"
deste artigo, implicará nas sanções previstas no
artigo 2º da Lei Complementar n.º 188, de 20 de novembro de 1995.
Art.2º
- A intimação dos estabelecimentos particulares, em cumprimento
ao disposto no artigo 1º deste decreto, caberá a Secretaria de
Obras e Serviços Públicos, através da fiscalização.
Art.3º
- As Secretarias Municipais que mantenham sobre sua responsabilidade nos
crivos municipais de caráter turístico ou cultural, deverão
observar o prazo a que se refere o artigo 1º, deste decreto visando o
cumprimento ao estabelecido na Lei Complementar n.º188, de 20 de novembro
de 1995.
Art.4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
e publique-se .
Palácio
"José Bonifácio", 11 de março de 1996.
David
Capistrano Filho
Prefeito
Municipal
(Registrada
no Livro Competente, Departamento Administrativo da Secretaria Municipal
de Negócios Jurídicos, 11 de março de 1996)
Ana
Lúcia Santaella Magale
Chefe
do DEAJUR
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