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Legislação Brasileira




LEI N° 2.731/96


Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, e dá outras providências.

José Carlos Grecco, Prefeito do Município de Mauá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Mauá, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Todos os estabelecimentos comerciais, de serviço e similares no município de Mauá, darão atendimento preferencial e prioritário a gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas portadoras de deficiências.

§ 1º - A preferências e a prioridade estabelecidas no "caput" compreendem a não sujeição a filas comuns , além de outras medidas que tornem ágil e fácil atendimento e a prestação do serviço.

§ 2º - No caso de serviços bancários o direito assegurado pela presente Lei aplica-se, indistintamente, a clientes ou não de serviços da agência bancária.

Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais, de serviço e similares deverão manter, em local visível de suas dependências, placas com os seguintes dizeres:

"Lei Municipal n°..........mulheres gestantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial."

Art. 3º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei sujeitará os infratores a multa equivalente a 30 (trinta) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), devidas em dobro no caso de reincidência.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da promulgação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mauá,

em 25 de Setembro de 1996.

Arq. José Carlos Grecco

Prefeito

André Avelino Coelho

Responsável pela Secretaria de Assuntos Jurídicos

Luiz Alberto Tonelotti

Secretário de Administração

Registrada no Departamento de Documentação e Atos Oficiais e afixada no Quadro de editais. Publique-se na Imprensa Regional, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Carlos Alfredo Dias

Responsável pelo Departamento de Documentação e Atos Oficiais.



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