LEI N° 2.731/96
Dispõe
sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães
com crianças de colo, idosos e deficientes
em estabelecimentos comerciais, de serviço
e similares, e dá outras providências.
José
Carlos Grecco, Prefeito do Município de Mauá, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Mauá, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Todos os estabelecimentos comerciais, de serviço e similares
no município de Mauá, darão atendimento preferencial
e prioritário a gestantes, mães com crianças de colo,
idosos e pessoas portadoras de deficiências.
§
1º - A preferências e a prioridade estabelecidas no "caput" compreendem
a não sujeição a filas comuns , além de outras
medidas que tornem ágil e fácil atendimento e a prestação
do serviço.
§
2º - No caso de serviços bancários o direito assegurado
pela presente Lei aplica-se, indistintamente, a clientes ou não
de serviços da agência bancária.
Art.
2º - Os estabelecimentos comerciais, de serviço e similares deverão
manter, em local visível de suas dependências, placas com
os seguintes dizeres:
"Lei
Municipal n°..........mulheres gestantes, mães com crianças
de colo, idosos e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento
preferencial."
Art.
3º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei sujeitará
os infratores a multa equivalente a 30 (trinta) UFIRs (Unidades Fiscais
de Referência), devidas em dobro no caso de reincidência.
Art.
4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da promulgação.
Art.
5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município
de Mauá,
em 25
de Setembro de 1996.
Arq.
José Carlos Grecco
Prefeito
André
Avelino Coelho
Responsável
pela Secretaria de Assuntos Jurídicos
Luiz
Alberto Tonelotti
Secretário
de Administração
Registrada
no Departamento de Documentação e Atos Oficiais e afixada
no Quadro de editais. Publique-se na Imprensa Regional, nos termos da
Lei Orgânica do Município.
Carlos
Alfredo Dias
Responsável
pelo Departamento de Documentação e Atos Oficiais.
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