LEI N° 2.736/98
Cria
o programa de revitalização do idoso.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica criado o Programa de Revitalização do Idoso, com
os seguintes Objetivos:
I
- Propiciar ao idoso atividades de recreação que compensem
os efeitos negativos da vida sedentária;
II
- Levar o idoso a interessar-se pela vida cultural e pelo ambiente natural
e social em que vive;
III
- Promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, prevenindo e
combatendo malefícios;
IV
- Propiciar uma forma alternativa de participação, ocupação
e convívio do idoso, que propicie sua integração
as demais gerações;
V
- Conferir ao idoso novas perspectivas de vida, despertando seu interesse
por um estilo de vida sadio e ativo;
VI
- Possibilitar a reeducação orgânica, no âmbito
da própria comunidade e de sua família, daquele já
psicomotoramente debilitado.
Art.
2º - Considera-se idoso, para os termos deste programa, a pessoa a partir
de sessenta e cinco anos de idade.
Art.
3º - VETADO
§1º
- VETADO
§2º
- VETADO
§3º
- VETADO
§4º
- VETADO
Art.
4º - O Programa de Revitalização do Idoso será gerido
pela Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
– SEMCTAS, por meio do Departamento do Idoso.
Art.
5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina,
em 15
de dezembro de 1998.
Firmino da Silveira
Soares Filho
Prefeito Municipal
Esta Lei foi sancionada
e numerada aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos
e noventa e oito.
Charles Carvalho Camillo
da Silveira
Secretário-Chefe
de Gabinete
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