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Legislação Brasileira




LEI N° 2.736/98


Cria o programa de revitalização do idoso.

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Programa de Revitalização do Idoso, com os seguintes Objetivos:

I - Propiciar ao idoso atividades de recreação que compensem os efeitos negativos da vida sedentária;

II - Levar o idoso a interessar-se pela vida cultural e pelo ambiente natural e social em que vive;

III - Promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, prevenindo e combatendo malefícios;

IV - Propiciar uma forma alternativa de participação, ocupação e convívio do idoso, que propicie sua integração as demais gerações;

V - Conferir ao idoso novas perspectivas de vida, despertando seu interesse por um estilo de vida sadio e ativo;

VI - Possibilitar a reeducação orgânica, no âmbito da própria comunidade e de sua família, daquele já psicomotoramente debilitado.

Art. 2º - Considera-se idoso, para os termos deste programa, a pessoa a partir de sessenta e cinco anos de idade.

Art. 3º - VETADO

§1º - VETADO

§2º - VETADO

§3º - VETADO

§4º - VETADO

Art. 4º - O Programa de Revitalização do Idoso será gerido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social – SEMCTAS, por meio do Departamento do Idoso.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina,

em 15 de dezembro de 1998.

Firmino da Silveira Soares Filho

Prefeito Municipal

Esta Lei foi sancionada e numerada aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

Charles Carvalho Camillo da Silveira

Secretário-Chefe de Gabinete



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