LEI N° 2.772/93
Dispões sobre a isenção do pagamento do Imposto
Sobre a Propriedade Imobiliária Urabana - IPTU e taxas correlatas a desempregados.
Celso Antonio Giglio, Prefeito
do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art.1º - Fica isento do
Imposto Sobre Propriedades Imobiliária
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