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Legislação Brasileira




LEI N° 2.772/93


Dispões sobre a isenção do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Imobiliária Urabana - IPTU e taxas correlatas a desempregados.

                                                Celso Antonio Giglio, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

                                                Art.1º - Fica isento do Imposto Sobre Propriedades Imobiliária



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