LEI N° 2.780/99
Altera
a redação do art. 2º da lei n.º 2.629, de 18 de
novembro de 1997.
O Prefeitura Municipal
de Ilhéus, faço saber que a Câmara aprova o eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei n.º 2.629, de 18 de novembro
de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso será composto
por catorze (14) membros, designados pelo Prefeito, assim constituído:
I - Um representante da Secretaria de Assistência Social;
II - Um representante da Secretaria de Saúde;
III - Um representante da Secretaria de Educação e Desporto;
IV - Um representante da ILEUSTUR;
V - Um representante da Fundação Cultural;
VI - Um representante da Procuradoria Geral do Município;
VII - Um representante dos Clubes da Melhor Idade;
VIII - Um representante do A brigo São Vicente de Paula;
XI - Um representante da Cruzada do Bem pelo Bem;
X - Um representante do Centro Social Urbano;
XI - Um representante de entidades representativas de aposentados;
XII - Um representante do Lyons Clube de Ilhéus;
XII - Um representante da Associação Bahiana de Medicina
(ABM)
XII - Um representante da Secretaria de Governo.
Art. 2- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Ilhéus,
em 04 de junho de 1999, 464º de Capitania 117º da Elevação
à Cidade.
Jabes Ribeiro
Prefeito
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