LEI N° 2.828/97
Institui
a semana do idoso no município de Limeira.
Pedro
Teodoro Kühl, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica instituída, a Semana do Idoso, no Município de Limeira
.
Art.2º
- A Semana do Idoso passa a fazer parte integrante do calendário
anual de eventos oficiais da Prefeitura Municipal de Limeira .
Art.3º
- A Semana do Idoso deverá, sempre, açambarcar o Dia da
Vovó.
Art.4º
- A Prefeitura Municipal promoverá nesta semana, através
de suas secretarias competentes, palestras cursos, shows, exames laboratoriais
específicos e atividades que valorizem o idoso.
Art.5º
- A Semana do Idoso será comemorada, em nossa cidade a partir do
ano de 1998.
Art.6º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal de Limeira, aos 18 dias do mês de junho de 1997.
Pedro
Teodoro Kühl
Prefeito
Municipal.
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