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Legislação Brasileira




LEI N° 2.828/97


Institui a semana do idoso no município de Limeira.

Pedro Teodoro Kühl, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituída, a Semana do Idoso, no Município de Limeira .

Art.2º - A Semana do Idoso passa a fazer parte integrante do calendário anual de eventos oficiais da Prefeitura Municipal de Limeira .

Art.3º - A Semana do Idoso deverá, sempre, açambarcar o Dia da Vovó.

Art.4º - A Prefeitura Municipal promoverá nesta semana, através de suas secretarias competentes, palestras cursos, shows, exames laboratoriais específicos e atividades que valorizem o idoso.

Art.5º - A Semana do Idoso será comemorada, em nossa cidade a partir do ano de 1998.

Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Limeira, aos 18 dias do mês de junho de 1997.

Pedro Teodoro Kühl

Prefeito Municipal.



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