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Legislação Brasileira




LEI N° 2.851/97


Dispõe sobre a prioridade em consultas de atendimentos médico – ambulatoriais às gestantes e idosos a partir dos 60 anos.

Pedro Teodoro Kühl, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Deverão receber, obrigatoriamente, de todos os Postos de Saúde da Rede Pública Municipal prioridade em consultas médico-ambulatoriais as gestantes e idosos a partir dos 60 (sessenta) anos.

Art.2º - O Poder do Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 ( noventa ) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentários próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Limeira,

aos 25 dias do mês de Setembro de 1997.

Pedro Teodoro Kühl

Prefeito Municipal.



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