LEI N° 2.851/97
Dispõe
sobre a prioridade em consultas de atendimentos
médico – ambulatoriais às gestantes
e idosos a partir dos 60 anos.
Pedro
Teodoro Kühl, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º
- Deverão receber, obrigatoriamente, de todos os Postos de Saúde
da Rede Pública Municipal prioridade em consultas médico-ambulatoriais
as gestantes e idosos a partir dos 60 (sessenta) anos.
Art.2º
- O Poder do Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
90 ( noventa ) dias, contados a partir de sua publicação.
Art.
3º - As despesas para a execução da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentários próprias,
suplementadas se necessário.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal de Limeira,
aos
25 dias do mês de Setembro de 1997.
Pedro
Teodoro Kühl
Prefeito
Municipal.
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