LEI N° 2.856/97
Dispõe
sobre a obrigatoriedade da prioridade para gestantes,
deficientes físicos e idosos, no uso dos
elevadores da prefeitura e em todos os prédios
e edifícios públicos e particulares
de Limeira.
Pedro
Teodoro Kuhl, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo;
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º-
Fica estabelecida a obrigatoriedade da prioridade para gestantes, deficientes
físicos e idosos, no uso dos elevadores na Prefeitura e em todos
os prédios e edifícios públicos e particulares de
Limeira.
Art.2º-
Para garantir o disposto no artigo 1º fica determinada a obrigatoriedade
da colocação de avisos no interior dos edifícios
afim de assegurar o conhecimento da presente Lei.
Parágrafo
único – Os avisos de que trata o "caput" deste artigo
devem configurar-se em forma de cartaz, placa ou plaqueta.
Art.3º-
Fica o responsável pelo edifício, administrador ou sindico,
conforme for o caso, obrigado no prazo de 60 (sessenta)dias, a partir
da publicação desta Lei, a colocar na entrada do edifício
e de forma bem visível o aviso de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art.4º-
O descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei implicará em
multa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), aumenta em 100% (cem por
cento) em caso de reincidência.
Art.5º-
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo
de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art.6º-
As eventuais despesas municipais decorrentes da aplicação
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.7º-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal de Limeira,
aos
vinte cinco dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa
e sete.
Publicada
na secretária Executiva de Governo e Desenvolvimento, aos vinte
cinco dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa
e sete.
Pedro
Teodoro Kühl
Prefeito
Reinaldo
Bayeux da Silva
Secretário
Executivo de Governo e Desenvolvimento
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