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Legislação Brasileira




LEI N° 2.856/97


Dispõe sobre a obrigatoriedade da prioridade para gestantes, deficientes físicos e idosos, no uso dos elevadores da prefeitura e em todos os prédios e edifícios públicos e particulares de Limeira.

Pedro Teodoro Kuhl, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo; usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º- Fica estabelecida a obrigatoriedade da prioridade para gestantes, deficientes físicos e idosos, no uso dos elevadores na Prefeitura e em todos os prédios e edifícios públicos e particulares de Limeira.

Art.2º- Para garantir o disposto no artigo 1º fica determinada a obrigatoriedade da colocação de avisos no interior dos edifícios afim de assegurar o conhecimento da presente Lei.

Parágrafo único – Os avisos de que trata o "caput" deste artigo devem configurar-se em forma de cartaz, placa ou plaqueta.

Art.3º- Fica o responsável pelo edifício, administrador ou sindico, conforme for o caso, obrigado no prazo de 60 (sessenta)dias, a partir da publicação desta Lei, a colocar na entrada do edifício e de forma bem visível o aviso de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art.4º- O descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei implicará em multa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), aumenta em 100% (cem por cento) em caso de reincidência.

Art.5º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art.6º- As eventuais despesas municipais decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Limeira,

aos vinte cinco dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

Publicada na secretária Executiva de Governo e Desenvolvimento, aos vinte cinco dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

Pedro Teodoro Kühl

Prefeito

Reinaldo Bayeux da Silva

Secretário Executivo de Governo e Desenvolvimento



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