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Legislação Brasileira




DECRETO N° 28.980/90


Regulamenta a Lei n.º, de 15 de dezembro de 1989, e dá outras providências

                                               Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando de sua atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta:

                                               Art.1º - A Prefeitura Municipal de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, realizará, anualmente, no mês de setembro a Olimpíada Municipal da 3º Idade.

                                               Art.2º - As competições realizar-se-ão segundo o regulamento, a der divulgado durante todo mês de julho de cada ano, nas  modalidades de natação, futebol, voleibol, basquetebol, tênis, atletismo ou outras  modalidades olímpicas de baixo risco, preferencialmente através de jogos preliminares ou pré-desportivos.

                                               Art.3º - As inscrições encerrar-se-ão, pelo menos, 30 (dias) antes da data prevista  para abertura dos torneios, devendo a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação fazer publicar a relação  nominal dos inscritos em cada uma das modalidades.

                                               Art.4º - Aos primeiros, segundos e terceiros colocados em cada modalidade olímpica, serão outorgados diplomas de honra ao mérito com a indicação de suas respectivas classificações e aos demais, certificados de participação.

                                               Art.5º - Paralelamente aos jogos  olímpicos, promover-se-ão torneios abertos, como os de dominó, dama, malha, “gate-ball”, bocha, peteca, e também atividades.



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