DECRETO N° 28.980/90
Regulamenta
a Lei n.º, de 15 de dezembro de 1989, e dá outras providências
Luiza Erundina de Sousa, Prefeita do Município de São Paulo, usando
de sua atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta:
Art.1º - A Prefeitura Municipal de São Paulo, através da Secretaria
Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, realizará, anualmente, no mês
de setembro a Olimpíada Municipal da 3º Idade.
Art.2º - As competições realizar-se-ão segundo o regulamento, a
der divulgado durante todo mês de julho de cada ano, nas
modalidades de natação, futebol, voleibol, basquetebol, tênis,
atletismo ou outras modalidades
olímpicas de baixo risco, preferencialmente através de jogos preliminares
ou pré-desportivos.
Art.3º - As inscrições encerrar-se-ão, pelo menos, 30 (dias) antes
da data prevista para abertura
dos torneios, devendo a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
fazer publicar a relação nominal
dos inscritos em cada uma das modalidades.
Art.4º - Aos primeiros, segundos e terceiros colocados em cada
modalidade olímpica, serão outorgados diplomas de honra ao mérito com
a indicação de suas respectivas classificações e aos demais, certificados
de participação.
Art.5º - Paralelamente aos jogos
olímpicos, promover-se-ão torneios abertos, como os de dominó,
dama, malha, “gate-ball”, bocha, peteca, e também atividades.
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