LEI N° 2921-84
Isenta
o pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano
as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
Sídnei
Franco da Rocha, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo,
no exercício de suas atribuições legais, faz saber
que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Ficam isentos do pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano
os usuários com idade igual ou superior a 65(sessenta e cinco)
anos.
Art.
2º - A empresa fornecerá a credencial aos interessados, mediante
a apresentação da certidão de registro civil.
Art.
3º - A presente lei será regulamentada no prazo de 60(sessenta)
dias.
Art.
4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal De Franca,
aos
14 de maio de 1984.
Sídnei
Franco Da Rocha
Prefeito
Municipal
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.