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Legislação Brasileira




LEI N° 2921-84


Isenta o pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

Sídnei Franco da Rocha, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam isentos do pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano os usuários com idade igual ou superior a 65(sessenta e cinco) anos.

Art. 2º - A empresa fornecerá a credencial aos interessados, mediante a apresentação da certidão de registro civil.

Art. 3º - A presente lei será regulamentada no prazo de 60(sessenta) dias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal De Franca,

aos 14 de maio de 1984.

Sídnei Franco Da Rocha

Prefeito Municipal



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