LEI N° 2.937/93
Autoriza
às pessoas portadoras da Carteira de Identificação
emitida pelo Estado a fazerem uso gratuitamente
nos transportes Coletivos do Município.
A
Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º
- Os usuários de que trata a Lei Municipal n.º2306, de 02 de junho
de 1988, poderão utilizar-se da Carteira de Identificação
emitida, pela Secretaria de Estado e Transporte do Governo do Estado do
Rio de Janeiro, nos transportes coletivos do Município.
Art.2º
- Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Volta
Redonda, 27 de agosto de 1993
Paulo César
Baltazar de Nóbrega
Prefeito
Municipal
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