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Legislação Brasileira




LEI N° 2.937/93


Autoriza às pessoas portadoras da Carteira de Identificação emitida pelo Estado a fazerem uso gratuitamente nos transportes Coletivos do Município.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Os usuários de que trata a Lei Municipal n.º2306, de 02 de junho de 1988, poderão utilizar-se da Carteira de Identificação emitida, pela Secretaria de Estado e Transporte do Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos transportes coletivos do Município.

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Volta Redonda, 27 de agosto de 1993

Paulo César Baltazar de Nóbrega

Prefeito Municipal



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