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Legislação Brasileira




LEI N° 2.970/85


"Dispõe sobre: cria no município de Guarulhos a "feira dos idosos" e da outras providências".

A Câmara Municipal de Guarulhos decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada no Município de Guarulhos, a "Feira dos Idosos", a realizar-se aos domingos, em caráter permanente.

Art. 2º - O local, e área destinada a cada participante, o número de licenças a serem concedidas e os requisitos exigidos para a inscrição, serão determinados através de Decreto do Executivo a ser baixado o prazo de 90(noventa) dias, após a promulgação da lei.

Art. 3º - A Feira dos Idosos será franqueada a todos interessados, com idade superior a 60(sessenta) anos, com liberdade de manifestação cultural: artesanato, pintura, plantas ornamentais, comidas típicas, etc.

Art. 4º - Os interessados em participar da "Feira dos Idosos" deverão inscrever-se nos locais a serem dispostos previamente, ocasião em que receberão um cartão de protocolo referente a inscrição, bem como xerox ou cópia das normas relativas a participação na feira e uso do espaço que lhes forem destinados.

Art. 5º - Os expositores participantes cadastrados e autorizados estarão isentos dos tributos municipais.

Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



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