LEI N° 2.970/85
"Dispõe
sobre: cria no município de Guarulhos a "feira
dos idosos" e da outras providências".
A
Câmara Municipal de Guarulhos decreta, e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º - Fica criada no Município de Guarulhos, a "Feira dos Idosos",
a realizar-se aos domingos, em caráter permanente.
Art.
2º - O local, e área destinada a cada participante, o número
de licenças a serem concedidas e os requisitos exigidos para a
inscrição, serão determinados através de Decreto
do Executivo a ser baixado o prazo de 90(noventa) dias, após a
promulgação da lei.
Art.
3º - A Feira dos Idosos será franqueada a todos interessados, com
idade superior a 60(sessenta) anos, com liberdade de manifestação
cultural: artesanato, pintura, plantas ornamentais, comidas típicas,
etc.
Art.
4º - Os interessados em participar da "Feira dos Idosos" deverão
inscrever-se nos locais a serem dispostos previamente, ocasião
em que receberão um cartão de protocolo referente a inscrição,
bem como xerox ou cópia das normas relativas a participação
na feira e uso do espaço que lhes forem destinados.
Art.
5º - Os expositores participantes cadastrados e autorizados estarão
isentos dos tributos municipais.
Art.
6º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas
em orçamento, suplementadas se necessário.
Art.
7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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