DECRETO N° 2.989/88
Modifica
o decreto n.º 2.816 de 15 de julho de 1987.
O
Prefeito Municipal de Governador Valadares, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 77, Inciso VI, da Lei Complementar n.º 3, de
28 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 3º da Lei Municipal n.º
2.969, de 31 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art.
1º - O artigo 6º do Decreto n.º 2.816 de 15 de julho de 1987 passa a ter
a seguinte redação:
Art.
6º ...
I
- 04 (quatro) passes por mês, por pessoa residente na zona rural
do município.
Parágrafo
Único…
Art.
2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando
este Decreto em vigor na data de sua publicação
Prefeitura
Municipal de Governador Valadares,
15 de
junho de 1987.
Ronaldo
Perim
Prefeito
Municipal
José
Amora Chaves
Secretário
Municipal de Administração
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