LEI N° 3.024/93
Revoga
a Lei Municipal n.º3014 de 30/12/93
A
Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º
- Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.º3014, de 30
de dezembro de 1993, que torna obrigatória inscrição
nas carteiras de identificação do estudante, da pessoa deficiente
da pessoa deficiente e da pessoa idosa, o tipo de sangue e deficiência
que exigem atendimento Especial como cardiopatia hipertensiva e alergias.
Art.2º
- Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Volta
Redonda, 08 de março de 1994.
Paulo
César Baltazar de Nóbrega
Prefeito
Municipal
© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.