E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 

 
Legislação Brasileira




LEI N° 3048/89


Obriga o Município a conceder e reconhecer o direito de dignidade e bem-estar aos idosos.

                                                Engenheiro Antônio Izzo Filho, Prefeito municipal de Bauru, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                                Art.1º - Fica o Município obrigado a conceder e reconhecer o direito de dignidade e bem-estar aos idosos acima de 65 anos de idade, conforme estabelece o artigo 230 da Constituição Federal.

                                                Art.2º - Em obediência ao preceito constitucional, gozarão os idosos acima de 65, do direito de preferência de atendimento nas áreas da saúde, social, administrativa, e jurídica, sob a tutela do Município.

                                                Parágrafo Único - Os casos de emergência da área de saúde, quando assim configurados por peritos no assunto, continuarão tendo prioridade de atendimento.

                                                Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bauru, 1º de junho de 1989.

Engº. Antônio Izzo Filho

Prefeito Municipal

Walfrido Aguiar

Secretário dos Negócios Jurídicos

Registrada na Divisão do Expediente da Prefeitura, na mesma data.

Mauro Afonso

Diretor da Expediente




© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.