LEI N° 3048/89
Obriga o Município a conceder e reconhecer
o direito de dignidade e bem-estar aos idosos.
Engenheiro Antônio Izzo
Filho, Prefeito municipal de Bauru, estado de São Paulo, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Município
obrigado a conceder e reconhecer o direito de dignidade e bem-estar aos
idosos acima de 65 anos de idade, conforme estabelece o artigo 230 da
Constituição Federal.
Art.2º - Em obediência
ao preceito constitucional, gozarão os idosos acima de 65, do direito
de preferência de atendimento nas áreas da saúde, social, administrativa,
e jurídica, sob a tutela do Município.
Parágrafo Único - Os casos
de emergência da área de saúde, quando assim configurados por peritos
no assunto, continuarão tendo prioridade de atendimento.
Art.3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Bauru,
1º de junho de 1989.
Engº.
Antônio Izzo Filho
Prefeito
Municipal
Walfrido
Aguiar
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Registrada
na Divisão do Expediente da Prefeitura, na mesma data.
Mauro
Afonso
Diretor
da Expediente
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