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Legislação Brasileira




LEI N° 3.052/92


Prioriza o atendimento às pessoas idosas com mais de sessenta anos na rede municipal de saúde.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Rede Municipal de Saúde, passará a priorizar o atendimento para àquelas pessoas com mais de sessenta anos de idade.

Parágrafo Único - As unidades de atendimento da Rede Municipal de Saúde, passarão a organizar "agendamento separado" para essa parcela da população.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Alencastro,

em 21 de dezembro de 1.992.

Frederico Carlos Soares Campos

Prefeito Municipal



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