E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 

 
Legislação Brasileira




LEI N° 310-A/95


Dispõe sobre o desconto na aquisição de ingressos nos cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais aos idosos com mais de 60 anos.

                                                Luiz Carlos Pedro, Prefeito do Município de São Vicente, estância Balneária, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

                                                Art. 1° - Os Idosos com mais de 60 anos terão direito de adquirir ingressos nos cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos circenses, eventos esportivos e espetáculos musicais pela metade do preço cobrado normalmente ao público freqüentador.

                                                Art. 2° - O benefício do pagamento da metade do valor do ingresso aos idosos, atingirá somente as apresentações realizadas durante os dias úteis, de Segunda-feira a Quinta-feira.

                                                Art. 3° - O beneficiário deverá comprovar a sua condição de idosos, mediante a apresentação de sua carteira de identidade ou de sua carteira de idoso de usuário de transporte coletivos.

                                                Art. 4° - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

                                                Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade,

em 16 de Março de 1995.

Luiz Carlos Pedro

Prefeito Municipal



© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.