LEI N° 310-A/95
Dispõe sobre o desconto na aquisição de ingressos
nos cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais aos idosos com
mais de 60 anos.
Luiz Carlos Pedro, Prefeito
do Município de São Vicente, estância Balneária, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Os Idosos com
mais de 60 anos terão direito de adquirir ingressos nos cinemas, cineclubes,
teatros, espetáculos circenses, eventos esportivos e espetáculos musicais
pela metade do preço cobrado normalmente ao público freqüentador.
Art. 2° - O benefício do
pagamento da metade do valor do ingresso aos idosos, atingirá somente
as apresentações realizadas durante os dias úteis, de Segunda-feira a
Quinta-feira.
Art. 3° - O beneficiário
deverá comprovar a sua condição de idosos, mediante a apresentação de
sua carteira de identidade ou de sua carteira de idoso de usuário de transporte
coletivos.
Art. 4° - O Executivo regulamentará
a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 5° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São
Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade,
em
16 de Março de 1995.
Luiz
Carlos Pedro
Prefeito
Municipal
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