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Legislação Brasileira




LEI N° 3.111/99


Estabelece a partir de 1999, obrigatoriedade às farmácias e drogarias da cidade, colocar bancos, destinados à deficientes físicos, idosos e gestantes.

Pedro Teodoro Kühl, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º- Fica estabelecida a partir do ano de 1999 a obrigatoriedade para as Farmácias e Drogarias da cidade, colocar bancos, destinados à Deficientes Físicos, Idosos e Gestantes.

Art.2º- Os bancos deverão Ter capacidade para o mínimo 2 pessoas e estar colocando na entrada do estabelecimento.

Art.3º- Cada estabelecimento terá liberdade na escolha dos bancos que melhor adaptar, não havendo necessidade de ser padronizado.

Art.4º- As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Limeira,

aos vinte quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e nove.

Publicada na secretária executiva de governo e desenvolvimento, aos vinte quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e nove.

Pedro Teodoro Kühl

Prefeito Municipal

Reynaldo Bayeux da Silva

Secretário Executivo de Governo e Desenvolvimento



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