LEI N° 3.111/99
Estabelece
a partir de 1999, obrigatoriedade às farmácias
e drogarias da cidade, colocar bancos, destinados
à deficientes físicos, idosos e gestantes.
Pedro
Teodoro Kühl, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º-
Fica estabelecida a partir do ano de 1999 a obrigatoriedade para as Farmácias
e Drogarias da cidade, colocar bancos, destinados à Deficientes
Físicos, Idosos e Gestantes.
Art.2º-
Os bancos deverão Ter capacidade para o mínimo 2 pessoas
e estar colocando na entrada do estabelecimento.
Art.3º-
Cada estabelecimento terá liberdade na escolha dos bancos que melhor
adaptar, não havendo necessidade de ser padronizado.
Art.4º-
As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art.5º-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal de Limeira,
aos
vinte quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa
e nove.
Publicada
na secretária executiva de governo e desenvolvimento, aos vinte
quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e
nove.
Pedro
Teodoro Kühl
Prefeito
Municipal
Reynaldo
Bayeux da Silva
Secretário
Executivo de Governo e Desenvolvimento
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