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Legislação Brasileira




LEI N° 3.122/99


Institui campanha para a doação de kits de primeiros socorros.

Pedro Teodoro Kühl, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituída, no Município de Limeira, Campanha para doação de "Kits" de primeiros-socorros às instituições de amparo às crianças e idosos.

Parágrafo Único – A campanha deverá ser realizada na primeira semana do mês posterior à publicação desta lei.

Art.2º - A Campanha deverá ser desenvolvida pelo órgão da Prefeitura Municipal responsável pela área de assistência social, sendo dada ampla divulgação da mesma.

Art.3º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário .

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Limeira,

aos 25 dias do mês de junho de 1999.

Pedro Teodoro Kühl

Prefeito Municipal.



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