LEI N° 3.122/99
Institui
campanha para a doação de kits de
primeiros socorros.
Pedro
Teodoro Kühl, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica instituída, no Município de Limeira, Campanha para
doação de "Kits" de primeiros-socorros às
instituições de amparo às crianças e idosos.
Parágrafo
Único – A campanha deverá ser realizada na primeira semana
do mês posterior à publicação desta lei.
Art.2º
- A Campanha deverá ser desenvolvida pelo órgão da
Prefeitura Municipal responsável pela área de assistência
social, sendo dada ampla divulgação da mesma.
Art.3º
- As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário .
Art.4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal de Limeira,
aos
25 dias do mês de junho de 1999.
Pedro
Teodoro Kühl
Prefeito
Municipal.
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