LEI N° 3.173/99
Altera
o § 1º do artigo 4º da lei nº 2.890, de 13 maio
de 1998, que dispõe sobre a criação
do conselho municipal do idoso.
Oswaldo
Dias, Prefeito do Municipio de Mauá, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 55, V da Lei Orgânica
do Municipio de Mauá, tendo em vista o que consta do processo administrativo
nº 220.975-3, faz saber que a Câmara Municipal de Mauá aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º
Fica alterado o § 1º do artigo 4º da Lei nº 2890, de 13 de maio de 1998,
que passa a vigorar coma seguinte redação:
"Art.
4º ...
§
1º O Conselho Municipal do Idoso será composto por 12 (doze) membros,
dos quais 50% (cinquenta por cento) constituído por mulheres, sendo:"
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Municipio
de Mauá,
Em 24
de setembro de 1999.
Prof. Oswaldo Dias
Prefeito
Antônio Pedro
Lovato
Secretario de Assuntos
Jurídicos
Gil Gonçalves
Júnior
Secretario da Criança,
Família e Bem Estar-Social
Registrada no Depto.
De Documentação e Atos Oficiais e afixada no quadro de editais.
Publique-se na impressa regional nos termos da Lei Orgânica do Municipio.
José Luiz Cassiro
Secretario de Governo
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