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Legislação Brasileira




LEI N° 3.173/99


Altera o § 1º do artigo 4º da lei nº 2.890, de 13 maio de 1998, que dispõe sobre a criação do conselho municipal do idoso.

Oswaldo Dias, Prefeito do Municipio de Mauá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, V da Lei Orgânica do Municipio de Mauá, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 220.975-3, faz saber que a Câmara Municipal de Mauá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º Fica alterado o § 1º do artigo 4º da Lei nº 2890, de 13 de maio de 1998, que passa a vigorar coma seguinte redação:

"Art. 4º ...

§ 1º O Conselho Municipal do Idoso será composto por 12 (doze) membros, dos quais 50% (cinquenta por cento) constituído por mulheres, sendo:"

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Municipio de Mauá,

Em 24 de setembro de 1999.

Prof. Oswaldo Dias

Prefeito

Antônio Pedro Lovato

Secretario de Assuntos Jurídicos

Gil Gonçalves Júnior

Secretario da Criança, Família e Bem Estar-Social

Registrada no Depto. De Documentação e Atos Oficiais e afixada no quadro de editais. Publique-se na impressa regional nos termos da Lei Orgânica do Municipio.

José Luiz Cassiro

Secretario de Governo



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