E-mail para a Editora Início do Site Política de Privacidade Quem Somos Termo de Uso












 

 
Legislação Brasileira




LEI N° 3203/98


Cria o dia municipal de vacinação do idoso e o programa de vacinação em idosos internados ou recolhidos em instituições geriátricas.

Projeto de Lei de autoria do Vereador Joaquim M. Joffre Neto.

O Prefeito Municipal de Taubaté, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Será realizado em toda rede pública municipal de Saúde no mês de abril de cada ano o Dia Municipal de Vacinação do Idoso.

§1º - Para cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, o Executivo providenciará, na data afixada no Decreto que regulamentará a presente Lei, a aplicação de vacinas antigripal, antipneumococo e antitetânica em pessoas com idade superior a 60 anos.

§2º - Todas as vacinas deverão estar disponíveis na rede pública municipal de saúde durante todo o ano, independentemente do período destinado ao programa previsto nesta lei

Art.2º - O Executivo providenciará a vacinação dos idosos internados em instituições municipais, conveniadas ou contratadas na rede pública, bem como dos residentes ou internados em instituições asilares, casas de repouso e casas geriátricas.

Art.3º - Será fornecida a todos os que forem vacinados em obediência ao disposto nesta lei a respectiva Carteira de Vacinação do Idoso, em que se agendarão os retornos para os eventuais reforços de vacinação julgados necessários.

Parágrafo Único – Os Profissionais de Saúde que trabalham em instituições que tratem de idosos também terão direito a receber a vacinação.

Art.4º - O Executivo promoverá ampla divulgação da campanha de vacinação, respeitado o disposto no art.37, parágrafo primeiro da Constituição Federal.

Art.5º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.6º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de setembro de 1998,353º da elevação de Taubaté à categoria de Vila e 358º da fundação núcleo urbano de Taubaté, por Jacques Félix.

Antonio Mário Ortiz

Prefeito Municipal

Publicada na Área Técnico Legislativa,

aos 02 de setembro de 1998.

Maria Helena de Campos Hottum

Gerente da Área Técnico Legislativa



© Direito do Idoso - 2003 | Todos os direitos reservados.
As informações contidas neste site podem ser reproduzidas mediante crédito.