LEI N° 3203/98
Cria
o dia municipal de vacinação do idoso
e o programa de vacinação em idosos
internados ou recolhidos em instituições
geriátricas.
Projeto
de Lei de autoria do Vereador Joaquim M. Joffre Neto.
O
Prefeito Municipal de Taubaté, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º
- Será realizado em toda rede pública municipal de Saúde
no mês de abril de cada ano o Dia Municipal de Vacinação
do Idoso.
§1º
- Para cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, o Executivo
providenciará, na data afixada no Decreto que regulamentará
a presente Lei, a aplicação de vacinas antigripal, antipneumococo
e antitetânica em pessoas com idade superior a 60 anos.
§2º
- Todas as vacinas deverão estar disponíveis na rede pública
municipal de saúde durante todo o ano, independentemente do período
destinado ao programa previsto nesta lei
Art.2º
- O Executivo providenciará a vacinação dos idosos
internados em instituições municipais, conveniadas ou contratadas
na rede pública, bem como dos residentes ou internados em instituições
asilares, casas de repouso e casas geriátricas.
Art.3º
- Será fornecida a todos os que forem vacinados em obediência
ao disposto nesta lei a respectiva Carteira de Vacinação
do Idoso, em que se agendarão os retornos para os eventuais reforços
de vacinação julgados necessários.
Parágrafo
Único – Os Profissionais de Saúde que trabalham em instituições
que tratem de idosos também terão direito a receber a vacinação.
Art.4º
- O Executivo promoverá ampla divulgação da campanha
de vacinação, respeitado o disposto no art.37, parágrafo
primeiro da Constituição Federal.
Art.5º
- As despesas para execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art.6º
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo
de 30 (trinta) dias.
Art.7º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Taubaté, aos 02 de setembro de 1998,353º da elevação
de Taubaté à categoria de Vila e 358º da fundação
núcleo urbano de Taubaté, por Jacques Félix.
Antonio
Mário Ortiz
Prefeito
Municipal
Publicada
na Área Técnico Legislativa,
aos
02 de setembro de 1998.
Maria
Helena de Campos Hottum
Gerente
da Área Técnico Legislativa
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