DECRETO N° 32.045/92
Dá
nova redação à alínea “c” do artigo 2º, do Decreto n.º 28155, de 13 outubro
de 1989, e dá outras providências.
Luiza Erundina de Souza, Prefeita do Município de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta:
Art.1º - A alínea “c” do artigo 2º do Decreto n.28155, de 13 de
outubro de 1989, passa a vigora com a seguinte redação:
“c) Bagagem: quando utilizado o porta-malas, tarifa adicional,
equivalente ao valor de 1 (uma) Unidade Taximétrica – UT, isentos deste
pagamento os deficientes físicos, os portadores
de deficiência temporária
e os idosos, pelo transporte de cadeira de rodas ou de aparelhos ortopédicos”
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
13
de agosto de 1992.
Luiza
Erundina de Sousa.
Prefeita
do Município.
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