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Legislação Brasileira




DECRETO N° 32.045/92


Dá nova redação à alínea “c” do artigo 2º, do Decreto n.º 28155, de 13 outubro de 1989, e dá outras providências.

                                               Luiza Erundina de Souza, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta:

                                               Art.1º - A alínea “c” do artigo 2º do Decreto n.28155, de 13 de outubro de 1989, passa a vigora com a seguinte redação:

                        “c) Bagagem: quando utilizado o porta-malas, tarifa adicional, equivalente ao valor de 1 (uma) Unidade Taximétrica – UT, isentos deste pagamento os deficientes físicos, os portadores  de deficiência  temporária e os idosos, pelo transporte de cadeira de rodas ou de aparelhos ortopédicos”

                                               Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

13 de agosto de 1992.

Luiza Erundina de Sousa.

Prefeita do Município.



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