DECRETO N° 3.329/97
Autoriza
o poder executivo a criar o Conselho Municipal do
Idoso – CMI e dá outras providências.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, André Puccinelli,
Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do
Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal
do Idoso - CMI, órgão governamental que tem por finalidade
auxiliar a Administração Publicação na orientação,
planejamento e interpretação de matéria de sua competência.
Art.
2º- O Poder Executivo especificará, quando da regulamentação
da presente Lei, as atribuições do Conselho Municipal do
Idoso – CMI, sua organização, paridade na composição,
funcionamento, forma de nomeação de titular e suplente e
prazo de duração de mandato.
Art.
3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Campo
Grande - MS,
12 de
maio de 1997.
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