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Legislação Brasileira




DECRETO N° 3.329/97


Autoriza o poder executivo a criar o Conselho Municipal do Idoso – CMI e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, André Puccinelli, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho Municipal do Idoso - CMI, órgão governamental que tem por finalidade auxiliar a Administração Publicação na orientação, planejamento e interpretação de matéria de sua competência.

Art. 2º- O Poder Executivo especificará, quando da regulamentação da presente Lei, as atribuições do Conselho Municipal do Idoso – CMI, sua organização, paridade na composição, funcionamento, forma de nomeação de titular e suplente e prazo de duração de mandato.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande - MS,

12 de maio de 1997.



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